ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S.A.
Companhia Aberta
CNPJ nº 33.256.439/0001- 39 NIRE 35.300.109.724
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Data, Hora e Local:
03 de abril de 2019, às 14h30min, na sede social, localizada na Av. Brigadeiro Luís Antônio, nº 1.343, 9º andar, na Cidade e Estado de São Paulo.
Presença:
Membros do Conselho de Administração abaixo assinados
Deliberações:
- Os Conselheiros aprovaram, com base no Plano de Incentivo Baseado em Ações da Companhia aprovado na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada em 19 de abril de 2017 (“Plano”), notadamente no item 4.2 do Plano:
(i) o 3º Programa de Incentivo Baseado em Ações Restritas e de Performance (“3º Programa”), que também ficará arquivado na sede da Companhia, o qual estipula, dentre outras previsões, a instituição de usufruto dos direitos patrimoniais sobre 50% das ações objeto do 3º Programa em favor dos participantes; meta de desempenho da Companhia à qual será vinculada a transferência da propriedade de 50% das ações objeto do 3º Programa, ações estas que não serão objeto de usufruto; período de vesting de até cinco anos em três tranches; e não onerosidade para os participantes; sempre de acordo com o disposto no Plano.
(ii) a lista, que fica arquivada na sede da Companhia, dos participantes designados para participarem do 3º Programa, conforme indicações do Comitê de Pessoas e Organização da Companhia, autorizando a celebração dos respectivos contratos entre a Companha e cada participante do programa ora aprovado, conforme minuta arquivada na sede da Companhia, bem como a outorga de usufruto e entrega de ações, nos termos e condições previstos em cada contrato. Ressalta-se que os membros do Conselho de Administração não são elegíveis ao programa aprovado.
- Os Conselheiros foram atualizados sobre os impactos do IFRS 16 nas demonstrações financeiras.
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Os Conselheiros foram atualizados sobre assuntos tributários.
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Os Conselheiros discutiram e foram atualizados sobre resultados da Companhia.
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Os Conselheiros formalizaram a aprovação (i) da proposta da Diretoria a respeito da participação de sua subsidiária Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. (“Ipiranga”), nos processos de licitação dos lotes AI/01, AE/10 e AE/11 no porto de Cabedelo, no Estado da Paraíba, e do lote VIX-30 no Complexo Portuário de Vitória, no Estado do Espírito Santo, conforme disposto nos respectivos editais de licitação (“Licitações”); e (ii) da participação da Ipiranga nas Licitações, através de consórcios nos quais a Ipiranga detém 1/3 (um terço) de participação, bem como autorizaram a prática de todos os atos necessários à participação da Ipiranga, incluindo, sem limitação, a contratação de garantias (na forma de seguro garantia ou fiança) para as fases de proposta e/ou de execução do contrato, assinatura de documentos de associação e a prática de atos exigidos ou necessários antes, durante ou após as Licitações, de forma a concluir as respectivas adjudicações.
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Por fim, aos Conselheiros Carlos Tadeu da Costa Fraga e Olavo Egydio Monteiro de Carvalho, que ora finalizam seus mandatos, o Conselho de Administração externa votos de agradecimento pelo empenho, intensa dedicação e valiosas contribuições aportadas ao longo dos anos, as quais foram fundamentais para o estabelecimento da filosofia de gestão e para a consolidação e crescimento da Companhia.
Observação: As deliberações foram aprovadas, sem emendas ou ressalvas, pela totalidade dos membros do Conselho de Administração presentes.
Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada por todos os Conselheiros presentes.
Pedro Wongtschowski – Presidente
Lucio de Castro Andrade Filho – Vice-Presidente
Alexandre Gonçalves Silva
Jorge Marques de Toledo Camargo
Nildemar Secches
Olavo Egydio Monteiro de Carvalho